Registro de Marcas:
Saiba como funciona e como fazer o registro de sua marca
Visando a ingressar no mercado ideal, a fim de atingir o maior número de consumidores alvo do serviço/produto comercializados, é preciso que a Empresa, quando da sua constituição, trace estratégia envolvendo planejamentos comerciais, financeiros, jurídicos e de marketing. Tendo isso em vista, a escolha da marca, tanto nominal quanto figurativa, é de extrema importância para garantir o alcance e visibilidade da marca pretendente, haja vista que é por meio da identidade visual que a empresa, companhia ou entidade, será identificada por clientes, fornecedores e colaboradores.
A marca não é apenas um símbolo gráfico da empresa, ou a sua nomenclatura. A marca, nominativa, figurativa ou mista, além de distinguir a empresa de seus concorrentes, transmite ao público (consumidor, fornecedores e colaboradores) os produtos e/ou serviços prestador, externa credibilidade e engajamento no quanto prestado por ela.
Assim, fica dada a relevância da escolha da marca (nome e/ou sinal gráfico representante) e de sua visibilidade no mercado, é inequívoco que é de extrema importância o seu registro, garantindo o direito de uso exclusivo em todo o território Nacional, no seu segmento de mercado, protegendo-a contra eventuais concorrentes que dela queira se valer e também consumidores que, ante a duplicidade, podem ser levados à erro caso haja marcas idênticas no mesmo segmento de mercado, podendo gerar prejuízos, portanto, ao seu negócio e à terceiros consumidores.
Por fim, cumpre-nos mencionar que registrar a marca traz benefícios e agrega valor para o negócio, dentre os quais podemos destacar:
1) SUA MARCA REGISTRADA É SUA PROPRIEDADE
Após ser registrada, a marca passa a ser propriedade da empresa em todos os sentidos legais, sendo agregada ao patrimônio de seu proprietário (seja pessoa física ou jurídica). Com o registro, é emitido ao proprietário um certificado de registro com validade de 10 (dez) anos, o qual pode ser renovado por iguais períodos.
Assim, ao ingressar no patrimônio do proprietário, pode ser objeto de herança, pode ser transmitida (a qualquer título), entre outros.
2) O REGISTRO EVITA QUE A MARCA SEJA COPIADA OU UTILIZADA INDEVIDAMENTE
Muitas empresas ingressam no mercado ostentando uma nomenclatura/sinal sem o devido registro, e assim atuam por muitos anos. Todavia, se a marca não está registrada, outra pessoa pode registra-la, passando a ser propriedade de outra pessoa.
A empresa que se utiliza de marca não registrada e vale-se da nomenclatura/sinal gráfico de outra que é registrada (seja posteriormente ou anteriormente), pode ser acionada judicialmente por utilização indevida de uma marca registrada.
3) FIDELIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES
Quando a marca se consolida no mercado de seu segmento, conquista uma base de clientes que consomem seus produtos e serviços, a tendência é que estes divulguem a marca e sua experiência, consequentemente atraindo ainda mais clientes.
Nesse passo, o registro assegura a credibilidade da empresa, que terá o símbolo “®” em sua marca certificando aos clientes de que se trata realmente da empresa que cultivam boas opiniões, e não uma outra empresa com a marca semelhante. Garante ao consumidor que a marca contratada trata-se realmente daquela credibilizada e consolidada no mercado.
Esses são apenas alguns dos inúmeros benefícios e vantagens que o processo de registro de marcas pode conferir a sua empresa.
Para mais informações, procure um advogado.
Gabriela Pasquoto