Pessoas acometidas com Câncer têm direito à isenção de imposto de renda de sua Aposentadoria.
Pessoas acometidas pelo câncer estão isentas do pagamento do imposto de renda relativo aos rendimentos de sua aposentadoria ou pensão. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente, não sofrem tributação.
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, munida do requerimento fornecido pela Receita Federal. Ademais, de acordo com o artigo 30 da Lei 9.250/95, a doença deve ser comprovada por meio de laudo médico.
A contar da data do acometimento da doença, é possível, em até 5 (cinco) anos, requerer a restituição do Imposto de Renda já pago.
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🖋️Luiza Narvaes de Azevedo