Direitos garantidos aos Pacientes com Câncer.
O artigo 2º, da Lei Federal nº 12.732/12, dispõe que o paciente com neoplasia maligna, o que inclui pacientes com câncer de mama, têm o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data em que for firmado o diagnóstico.
Conforme a necessidade terapêutica do caso e a análise do prontuário médico, o tratamento pode ser iniciado em prazo ainda menor.
Ademais, os pacientes acometidos por manifestações dolorosas em virtude do câncer, terão tratamento privilegiado e gratuito.
🖊️Luiza Narvaes